O caso do então jovem de 19 anos Gustavo Gayer — hoje deputado federal por Goiás — é o retrato exato do vazio legal que este projeto quer fechar.
Na madrugada de 26 de novembro de 2000, por volta das 2h, um Chevrolet Corsa vermelho voltava de uma festa em Santa Isabel (GO) a alta velocidade pela rodovia GO-480, em direção a Rialma. O motorista, então com 19 anos, havia ingerido bebida alcoólica horas antes e, segundo os autos, chegou a emparelhar o veículo com um carro vizinho para disputar um "racha" já no perímetro urbano.
Ao se aproximar de um cruzamento sinalizado, o carro não respeitou a parada obrigatória e colidiu com um ônibus da empresa Transbrasiliana. Wilkens Souza Santos, Sander Ercione Morais e Ângela Graciela Leão Amaral morreram na hora. A quarta ocupante do carro, Wladirene de Souza Araújo, sofreu lesões corporais gravíssimas com perda de órgão, conforme laudo pericial anexado ao processo — e, segundo relatos que acompanharam o caso ao longo dos anos, ficou com sequelas permanentes de paralisia.
"Não cabe aqui discutir as causas da morosidade da persecução penal ou eventual injustiça decorrente da aplicação do instituto penal." — trecho do próprio processo, ao reconhecer a prescrição
O motorista foi denunciado pelo Ministério Público por três homicídios culposos e uma lesão corporal culposa no trânsito — não dolosos, porque a lei, então como hoje, trata esse tipo de escolha consciente como simples imprudência. Como o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, os prazos de prescrição foram automaticamente reduzidos à metade.
26 nov 2000
O acidente: três mortes, uma vítima com lesões gravíssimas.
18 dez 2001
Denúncia do Ministério Público é recebida pela Justiça — mais de um ano depois do fato.
18 dez 2003
Prescreve a pretensão punitiva referente à lesão corporal (art. 303 do CTB).
18 dez 2005
Prescreve a pretensão punitiva referente aos três homicídios culposos (art. 302 do CTB).
3 jun 2009
Sentença declara extinta a punibilidade por prescrição. Nenhum julgamento de mérito jamais ocorreu. Ninguém foi condenado pelas três mortes.
Se os mesmos fatos fossem tipificados como propõe este projeto — homicídio doloso por dolo eventual, com pena de 20 a 30 anos e prazos de prescrição correspondentemente maiores — este desfecho teria sido, na prática, impossível.